Lei de multipropriedade: uma nova área de trabalho para o Síndico

Mudanças na Lei de Multipropriedade estimulam a construção civil e geram novos serviços que podem ser boas oportunidades de trabalho para os síndicos. Administradora Nacional explica o impacto dessa alteração!

A multipropriedade, conhecida pela expressão em inglês time sharing, é antes de mais nada, uma forma de investimento que amplia o uso dos imóveis e consequentemente, amplia a área de atuação dos síndicos fornecendo mais espaços de trabalho. Essa multipropriedade funciona como um tipo de regime de condomínio em que cada proprietário é titular de uma fração de tempo. Como também o todo, o que amplia o potencial de uso de bens imóveis.

Na Lei de Multipropriedade é possível haver mais de um proprietário

Logo, se mais de um indivíduo pode ser dono de um apartamento, ele também irá dividir os direitos de uso do mesmo com outros. Na prática se uma construtora edifica um condomínio por meio da multipropriedade, poderá repassar comercializar para até 50 pessoas diferentes, em que cada um dividirá tanto o direito de propriedade + uso do imóvel conforme prazo estabelecido.

O que muda então na lei da multipropriedade?

No último ano tivemos uma alteração na Lei 13.777, que passou a incluir um condomínio em um sistema de multipropriedade, ampliando a legislação e o potencial uso que antes considerava na verdade hotéis, imóveis de temporada, ou seja, em sua grande maioria áreas de veraneio e recantos de férias. Agora também compreende condomínios de lotes e/ou condomínios urbanos simples e permite a obtenção de matrículas individuais destas propriedades.

Com essa mudança, há a possibilidade de fracionar as contribuições condominiais relativas à unidade e proporção de tempo que cada multiproprietário possui. Buscando manter a igualdade, a nova regra também considera a divisão do poder político dentro da assembleia. Portanto o voto de cada participante da multipropriedade equivalerá a sua fração de tempo.

Como um síndico deve lidar com imóvel de multipropriedade

O gestor que for cuidar de um condomínio com multipropriedade, precisa compreender primeiro que não se trata nem de uma gestão hoteleira, nem de uma condominial. Para trabalhar para um multiproprietário, é importante visualizar como um terceiro modelo. Associando interesses que podem fugir do comum aos condomínios tradicionais.

Por exemplo: enquanto um síndico se preocupa com instalações como se a bomba de uma piscina está funcionando ou o elevador, o indivíduo que cuida do imóvel de multipropriedade terá esta preocupação, como também sobre o pleno funcionamento de outros itens ou espaço referente a parte interna do apartamento. Afinal, imagine uma pessoa que pagou por duas semanas neste imóvel? Esse multiproprietário tem uma expectativa e necessidade muito maior sobre a utilidade do espaço. É importante o prédio oferecer boas condições que vão além do espaço do condomínio, mas que englobam o conforto do próprio apartamento em si.

O multiproprietário deve cuidar também do ambiente interno

Para síndico um novo terreno fértil de trabalho

A multipropriedade representa uma economia compartilhada. Há maior segurança jurídica e estímulo na construção de novos imóveis neste formato. Como consequência deste “boom” de mudanças e investimentos, quem já atua cuidando dos condomínios encontra um terreno fértil para trabalhar. São novos desafios e tarefas a cumprir, logo incorporando mais serviços, valorizando o síndico que precisará administrar os condomínios.

Com a multipropriedade, o cenário do síndico que cuida dos condomínios abre espaço para o profissional que irá tanto gerir as áreas externas comuns aos moradores, como também será responsável pela funcionalidade e conforto da parte privada.

A figura do síndico ganha novas responsabilidades

Inclusive, com o aparecimento do novo nicho de mercado no cenário da multipropriedade, os síndicos vão precisar estar mais qualificados para comandar o imóvel. Será necessário buscar mais especialização e experiência na área pode ser um grande diferencial, lembrando que a remuneração deverá acompanhar essa mudança.

Se você é síndico, se mantenha informado sobre a mudança e continue acompanhando nosso blog! Até a próxima!

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