Locatário e proprietário: há diferença de direitos?

Você conhece a lei do inquilinato? Ela determina os direitos e deveres do locatário e do proprietário em sua relação de locação. É muito comum que quem aluga imóveis desconheça essas regras, por isso, a maior parte dos problemas acontece justamente pela divisão inadequada das responsabilidades. As cláusulas determinadas por essa regulamentação servem para proporcionar conforto, segurança e evitar desacordos futuros.

A lei, que nos artigos 22 e 23 fala dos direitos e deveres das partes, esclarece possíveis dúvidas e impasses como: em caso de pintura do prédio, quem deverá pagar a conta? O IPTU deve ser pago pelo locatário ou proprietário? Em caso de obra no encanamento ou parte elétrica, quem se responsabiliza? E muitas outras questões que podem e vão surgir no cotidiano.

Quais são os direitos e deveres do proprietário?

  • O proprietário não pode solicitar o retorno do imóvel dentro do período vigente de contrato sem motivo justo, ou seja, ele deve garantir ao locatário a utilização do imóvel pelo tempo previamente combinado.
  • É de responsabilidade do proprietário arcar com eventuais problemas e avarias do imóvel anteriores à locação, além de taxas tributárias, impostos e seguros caso o contrato não informe o contrário.
  • O locador deverá ainda se responsabilizar por taxas administrativas imobiliárias e ainda despesas extraordinárias de condomínio, como reformas, pintura de fachadas, obras estruturais, entre outros.
  • Deve entregar ao locatário recibos com discriminação dos pagamentos realizados.
  • Em caso de falta de pagamento, é direito do proprietário iniciar a ação de despejo.
  • Indenizar o inquilino em caso de solicitação de desocupação do imóvel antes do período determinado por contrato.

Quais são os direitos e deveres do locatário?

  • O locatário tem o dever de pagar seu aluguel pontualmente no prazo previamente acordado, determinado em contrato. O não pagamento gera multa e eventualmente sua inclusão no serviço de proteção ao crédito, assim como ação de despejo, caso seja solicitado pelo proprietário.
  • O locatário tem também o direito de receber o imóvel em perfeitas condições de uso. Deve ser realizada uma vistoria com análise detalhada das condições do imóvel, que será anexada ao contrato de locação.
  • O inquilino, a partir do laudo de vistoria, assume a responsabilidade contratual de preservar o imóvel até o momento da entrega, nas mesmas condições que o recebeu.
  • Em caso de danos por mau uso, cabe ao inquilino a obrigação de arcar com a manutenção.
  • O locatário não pode modificar o imóvel sem a autorização prévia do proprietário, que deve ser preferencialmente documentada.
  • O inquilino deve utilizar o imóvel apenas para o fim a que se destina, seja comercial ou residencial. Cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade.
  • Cabe a este se responsabilizar pelo pagamento de despesas ordinárias como consumo de água e esgoto, limpeza e conservação, manutenção e preservação de áreas comuns, entre outros.

É possível iniciar um contrato de aluguel com tempo determinado ou indeterminado, porém o mais comum é que eles tenham duração de 12, 24 ou 30 meses. Em caso de rescisão de contrato a parte responsável pela quebra deverá arcar com a multa contratual, que deverá ser paga a outra parte. Porém existe uma exceção, quando a mudança acontece devido a contrato de trabalho no qual acontecerá uma transferência. Nesse caso, o locatário deve notificar formalmente o proprietário de sua saída com 30 dias de antecedência.

Compreender e seguir a lei do inquilinato pode prevenir tanto locatários quanto proprietários de problemas posteriores e de atitudes desinformadas. Um contrato claro e objetivo também é fundamental para a delimitação das funções. Seja qual for o seu lado nessa relação, fique atento às suas responsabilidades e obrigações.

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