O voto eletrônico pode mudar a forma como as assembleias tomam decisões importantes sobre o condomínio. Hoje a Administradora Nacional vai explicar como funcionaria o Projeto de Lei 548/2019, caso seja aprovado.
Com o avanço da tecnologia, muitas conveniências surgiram para as pessoas. Hoje em dia, é possível utilizar aplicativos próprios – inclusive a Administradora Nacional tem um – ou até mesmo o comum Whatsapp para marcar assembleias, registrar reclamações, emitir segunda via de boletos, dentre outros avisos importantes entre os moradores. Entretanto, uma preocupação constante do Síndico ainda permanece: os votos sobre as mudanças ou problemas que venham a ocorrer no condomínio. Isso se torna um problema quando os participantes estão ausentes ou quando há conflitos de interesses para se tomar uma decisão final em uma reunião apenas.
A PL 548/2019 tem como proposta a alteração da Lei 10.406/2002 do Código Civil, o que permite à assembleia o voto eletrônico ou outra forma de coleta individualizada de votos dos condôminos por meio tecnológico. Essa possibilidade é disponibilizada para o caso de moradores que estejam ausentes à reunião presencial, claro, quando a lei exigir a participação especial para resolução de alguma questão.
Isso vai facilitar que projetos, melhorias ou soluções propostos por moradores ou pelo Síndico, não fiquem estagnadas por causa da negligência de outros moradores. Dando maior autonomia e dinamismo para as deliberações.
E se a PL 548/2019 for aprovada?
Caso o projeto de Lei se torne realidade, os condomínios terão que providenciar algum meio eletrônico para o registro dos votos. A PL, por enquanto, não determina qual seria esse meio, o que fica livre para os síndicos determinar qual ferramenta, aplicativo será adotado. Esse é o espaço que fica aberto para que os administradores pensem em formas criativas e de qualidade para prover esses meios e que eles se tornem efetivos, afinal a Lei vem para agregar valor e facilidades, não o contrário.
É importante lembrar para finalizar este artigo, que a coleta de votos eletrônicos será feita e deverá ser apresentada na íntegra para os moradores logo após sua realização. De preferência, em uma assembleia presencial, anexado ao documento a transcrição de tudo que foi debatido e levado ao voto.